quinta-feira, 31 de julho de 2014

No caso de assédio:

Instituições e órgãos que devem ser procurados:
 Ministério do Trabalho e Emprego
 Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
 Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher
 Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher
 Comissão de Direitos Humanos
 Conselho Regional de Medicina
 Ministério Público
 Justiça do Trabalho
 Ouvidoria:
0800 61 0101
(Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins)
0800 285 0101
(Para as demais localidades)
 www.mte.gov.br/ouvidoria

terça-feira, 29 de julho de 2014

1. Como identificar o Assédio Moral?
O Assédio Moral caracteriza-se por comportamentos abusivos e humilhantes (gestos, palavras, atitudes) que prejudicam a integridade física e psíquica da vítima. Ocorre de maneira repetitiva e freqüente, tornando o ambiente de trabalho insuportável e hostil. Devido aos desgastes psicológicos que provoca, acaba por diminuir a produtividade e provocar o absenteísmo do funcionário, que pode evoluir para a incapacidade laborativa, o desemprego e até a morte. O Assédio Moral constitui um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
2. Como devo proceder em caso de Assédio Moral? Quem devo procurar?
Em primeiro momento, a vítima deve procurar ajuda para se proteger. Isso pode ser feito através de um serviço de saúde do trabalhador e/ou sindicato. Mesmo que ainda não exista uma política explícita para tratamento do Assédio Moral, os sindicatos geralmente disponibilizam assistência jurídica aos associados. Além disso, sua procura é também um estímulo para que o sindicato formule uma política de combate à violência no trabalho. Caso sua empresa não ofereça nenhum tipo de assistência, aconselhamos procurar o serviço de saúde do trabalhador de seu município ou, havendo possibilidade, contratar um advogado particular.
3. Como devo me defender?
Tente documentar provas e conseguir testemunhas, caso seja necessário resolver o problema judicialmente. Busque o apoio de familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
4. Como posso denunciar?
A denúncia de Assédio Moral pode ser feita ao Departamento de Recursos Humanos, à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa, ao sindicato profissional e à comissão de conciliação prévia, se existente. Não obtendo êxito, procure o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.
5. O que posso fazer para provar a agressão?
Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Dar visibilidade ao fato, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam a agressão ou que já sofreram humilhações do agressor. Organizar todas as provas. Evite conversar com o agressor sem testemunhas; vá sempre com um colega de trabalho ou representante sindical. Exija, por escrito, explicações do ato ao agressor e envie cópia da carta ao Departamento de Recursos Humanos. Caso o agressor responda, guarde-a. Se possível, mande sua carta registrada, por Correios, e guarde o recibo.
5) Qual é a diferença entre Assédio Moral e Assédio Sexual?
Para caracterizar o Assédio Moral, é necessário que as agressões e humilhações sejam repetidas e freqüentes. A motivação do agressor costuma ser a de excluir a vítima, levando-a a pedir demissão. Já no Assédio Sexual, o objetivo do assediador é o prazer sexual. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define Assédio Sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes (de cunho sexual), desde que apresentem uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego; influir nas promoções da carreira do assediado; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”. É comum que um Assédio Sexual torne-se Assédio Moral com a recusa do assediado.
6) Os chefes também podem sofrer Assédio Moral?
Embora a forma mais comum seja de chefes em relação a subordinados, o Assédio também pode se dar de outras maneiras: de um subordinado em relação ao chefe; do grupo de funcionários em relação a um novo chefe; e entre os próprios colegas de trabalho. Desta forma, é necessário, na organização e gestão do trabalho, visualizar a possibilidade de ocorrências de diversas origens. Todas as ocorrências, independente da origem e da forma, afetam o ambiente do trabalho e provocam danos pessoais àqueles que sofrem a ação.

Assédio Moral x Assédio Sexual

https://www.youtube.com/watch?v=si5Dmug-Bpw

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Assédio sexual no trabalho

Dificuldade para reunir evidências e baixos índices de punição são fatores que contribuem para que as vítimas desistam de denunciar crime

Elogios indiscretos, histórias e confidências íntimas, toques constrangedores. Apesar do silêncio das vítimas, esse tipo de perseguição no ambiente de trabalho, que pode ser caracterizado como assédio sexual, é uma situação mais comum do que se imagina.
De acordo com uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram esse tipo de abuso, psicológico ou físico, no ambiente profissional.
 
“É um crime em que o autor precisa ter uma qualidade especial, ser superior hierárquico ou ter uma ascendência em relação à vítima. Também deve existir o constrangimento com uma finalidade específica, de obter vantagem ou favorecimento sexual. A simples paquera não configura um crime”, explica Rogério Cury, advogado especialista em direito penal.
Embora os números sejam alarmantes, a legislação brasileira ainda tem dificuldades para combater esse tipo de crime e poucos casos são julgados no país, também por conta do machismo, uma questão cultural.
“Infelizmente, se você analisar, é a infração de menor potencial ofensivo, com uma das menores penas do Brasil. A detenção por assédio sexual é de um a dois anos, caso o crime seja comprovado”, afirma Rogério Cury.
Já em situações em que o chefe elogia sua funcionária, passa cantadas e outros tipos de brincadeiras, que muitas vezes soam constrangedoras, não existe o ato criminoso.
“Alguns juízes até compreendem que esse tipo de assédio é um crime, sim, mas são a minoria”, pondera a advogada Adriana Calvo, especialista em direito trabalhista.

“Tive medo do que diriam sobre mim”

Beatriz*, 28, de Poços de Caldas, conseguiu o primeiro emprego aos 16 anos, em uma loja de produtos de informática. Foi nessa primeira experiência profissional que a então menina foi assediada pelo chefe e proprietário da empresa, pai de uma amiga que a havia indicado para a vaga de secretária.
A jornalista se lembra de que tudo começou com os comentários que ele fazia sobre as clientes que saíam da loja aos demais funcionários, que deixavam todos sempre muito constrangidos. O clima ficava ainda mais tenso quando o chefe revelava detalhes sobre a intimidade com a mulher.
“Eu era obrigada a dar risadinhas amarelas, disfarçar, porque era um emprego do qual eu não podia abrir mão”, lembra Beatriz.
A situação chegou ao limite em um sábado, quando Beatriz precisou ficar sozinha no escritório, na companhia do chefe.
“Eu estava sentada no balcão, quando ele veio ao meu lado para contar que tinha ido com uma amante para um clube de campo aqui da cidade, revelando detalhes do que eles faziam lá, além de contar sobre outras meninas da minha idade com quem ele tinha saído. Foi quando eu percebi que ele estava com a mão na minha perna, subindo cada vez mais”, conta a jornalista.
Em estado de choque, ela conseguiu se livrar do contato com o chefe, que percebeu seu súbito mal-estar e foi embora da loja, sem dizer uma palavra. Beatriz chegou a ligar para outro funcionário e explicar o que tinha acontecido, além de contar a história do assédio para uma tia.
“Ela ficou com pena de mim, mas disse que no trabalho, às vezes, precisamos engolir certas coisas”, conta.
Depois do assédio, os comentários obscenos do chefe continuaram e o constrangimento de Beatriz só aumentou, até que ela resolveu forçar a própria demissão, para evitar comentários na cidade. Ela só foi falar sobre o ocorrido com mãe e irmã muitos anos depois, e acabou descobrindo que o chefe já tinha assediado outras meninas.
“Me arrependi de nunca ter feito uma denúncia, porque penso que poderia ter protegido outras meninas que passaram pelo mesmo que eu. Mas eu era muito nova na época e sentia medo e vergonha do que as pessoas iriam pensar, se iriam me culpar ou dizer que eu tinha provocado tudo aquilo”, confessa Beatriz.
Essa experiência não foi isolada. Alguns anos depois, aos 22, Beatriz precisou lidar com outro caso de assédio sexual: um funcionário mais velho chegou a sugerir que ela fizesse sexo oral nele, quando ela era assistente administrativa de uma empresa que beneficiava café. O choque dessa vez foi ainda maior, e a empresa considerou entrar com um processo para exonerar o funcionário em questão, mas Beatriz não foi em frente com a denúncia.
“Eu tive medo que ele me seguisse, já que eu morava em uma cidade pequena, e meus superiores disseram que não poderiam me ajudar com nenhuma proteção. Mais uma vez me calei”, lamenta ela.

“Não quis fazer escândalo”

Também era o primeiro emprego de Fernanda*, de Santo André, hoje com 21 anos. Há cinco, ela estava na festa de fim de ano da empresa em que trabalhava como recepcionista, com mais um grupo de amigas. Fernanda e as meninas conversavam sobre o fato de o proprietário e chefe da empresa ter o hábito de se aproximar demais das funcionárias, tirá-las para dançar e se aproveitar do estado de embriaguez de algumas.
“Tinha reparado que ele já estava bem bêbado e tentando se aproximar de mim. Quando fiquei sozinha, ele já estava ao meu lado, com o braço ao redor da minha cintura. Tentei me afastar, mas ele não deixou. Começou a dançar comigo e subiu o braço que estava na minha cintura até o meu pescoço. Me afastei novamente e ele voltou a mão para a minha cintura. Quando me desvencilhei de vez, ele desceu a mão e alisou minha bunda”, conta Fernanda.
A estudante não teve nenhuma reação, por conta do choque de ter sido assediada em plena festa de fim de ano da empresa. A esposa do chefe e os filhos também estavam lá, por isso ela evitou qualquer cena que resultasse em um escândalo, por medo que eles a julgassem como a “vilã” da situação.
Uma semana depois do ocorrido, Fernanda voltou ao trabalho e reencontrou seu chefe, apesar de tentar evitar qualquer tipo de contato ou troca de olhares.
“Ele passou atrás da minha cadeira, arrumou meu cabelo, me falou bom dia e saiu para sua sala. Depois disso, ele sempre passava por lá mexendo comigo, para chamar minha atenção. Foi quando decidi começar a faltar, para que me demitissem”, lembra ela.
Fernanda sentiu vergonha e achou melhor os pais não ficarem sabendo de nada, já que eles conheciam o chefe. Hoje, ela se arrepende de não ter feito nenhuma denúncia, principalmente depois de ter descoberto que aquele comportamento era recorrente com outras funcionárias da empresa.
“Acho que o que me faltava era informação, hoje sei que isso é muito mais frequente do que a gente imagina. Não sei se foi pelo que aconteceu, mas agora vejo tudo com outros olhos e não sentiria medo de denunciar”, acredita ela.

Alternativas

As situações vividas por Beatriz e Fernanda, por si só, não se enquadram no crime de assédio sexual, de acordo com a legislação brasileira, o que acaba fortalecendo e perpetuando a cultura de assédio no meio profissional. Pela dificuldade em reunir provas e levar adiante o processo, muitas vítimas acabam desistindo de entrar na Justiça.
“A vítima fica coibida de tomar alguma providência, porque sabe que nada de grave acontecerá com o culpado. O processo também é outro problema, porque a mulher precisa revivera história, a exposição e humilhação pelas quais passou, para tudo terminar com uma pena de multa”, ressalta Rogério Cury.
Mesmo assim, é importante que as mulheres e vítimas se posicionem contra esse tipo de abuso e busquem uma maneira de denunciar o agressor, seja por meio de uma ouvidoria na própria empresa ou na Delegacia da Mulher, que está mais familiarizada com casos de assédio sexual. Vale lembrar que é fundamental levar e-mails, telefonemas e mensagens como provas do constrangimento.
“O assédio sexual é que ele é praticado de forma íntima, por isso é mais difícil recolher provas. Nós recomendamos que elas gravem conversas, filmem, não excluam e-mails e mensagens com teor sexual e por aí vai. A Justiça do Trabalho valoriza muito o depoimento da vítima, porque se entende que é a única prova que ela tem. Se o chefe ou superior já tem outras denúncias de assédio sexual, a denúncia ganha mais força”, explica Adriana Calvo.
Segundo a especialista, ainda é possível entrar no site do Ministério do Trabalho e fazer uma denúncia anônima.
“Quando mais de um caso for denunciado, eles abrem um inquérito e podem entrar com uma ação pública contra a empresa”, detalha ela.
Se o assédio não se configurar como crime, uma saída é tentar denunciar o agressor por injúria e difamação, já que a honra da vítima é atingida.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Assédio Moral e Sexual








QUAL A DIFERENÇA DE ASSEDIO MORAL E ASSEDIO SEXUAL?

QUAL A DIFERENÇA DE ASSEDIO MORAL E ASSEDIO SEXUAL?

Todos os processos existentes sobre violência moral e também sexual existentes no ambiente de trabalho não são um fenômeno novo e determinado. Com isto todas as leis que poderão tratar do assunto ajudam a atenuar uma boa existência do problema, apesar disto não o resolveram de todo. Existe uma boa necessidade de conscientização da vítima e ainda do agressor determinado, bem como uma identificação determinada de algumas ações e atitudes de forma a serem percebidas posturas que poderão inclusive resgatar todo o respeito e toda a dignidade, com isto é possível criar um ambiente de trabalho muito gratificante e propício para gerar uma boa produtividade.
grey QUAL A DIFERENÇA DE ASSEDIO MORAL E ASSEDIO SEXUAL?
Sobre o assédio sexual
Toda a abordagem não desejada pelo outro com uma intenção de ordem sexual ou ainda insistência de forma inoportuna de alguém em uma posição privilegiada que utiliza destas vantagens para obter possíveis favores sexuais de subalternos ou ainda de dependentes determinados.
Para que exista uma perfeita caracterização o constrangimento deverá ser causado por quem poderá se prevalecer de suas condições de superior hierárquicos ou ainda ascendências que são inerentes aos exercícios de emprego, bem como de cargos e também funções. O assédio sexual é considerado como crime.
O assédio moral
O assédio moral deverá ser considerado como toda e qualquer tipo de conduta abusiva bem como gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, entre outros, o que de forma intencional e frequente poderá tirar toda a dignidade e a integridade física ou ainda psíquica de uma pessoa procurando assim ameaçar o seu emprego ou ainda degradar todo o seu sistema de trabalho.
As condutas consideradas mais comuns dentre outras podemos citar a seguir:
Algumas instruções confusas ou ainda imprecisas ao trabalhador.
Atribuir erros não existentes do trabalhador, e exigir sem necessidade trabalhos considerados como urgentes.
Uma sobrecarga de tarefas ou ainda ignorar a presença do trabalhador ou ainda não o cumprimentar ou ainda não lhe dirigir a palavra na frente dos outros.
Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público além de impor horários injustificados.
Retirar os instrumentos de trabalho de forma injustificada.
Agressão física ou verbal quando estão a sós e ainda o assediador ou a vítima.
Entre outros
Vale citar também que quando a vítima for obrigada a fazer tarefas muito além ou aquém de suas qualificações profissionais em uma virtude do que foi contratada é possível se verificar uma técnica de assédio moral no trabalho. E o mesmo deverá acontecer quando não lhe são fornecidos todos os meios necessários para uma execução das atividades ou ainda equipamentos de proteção que são exigidos. Um outro método existente de assédio é impor uma execução de tarefas em um prazo impossível e incompatível com o seu cumprimento. Toda a falta de reconhecimento e críticas destrutivas fazem a parte dos repertórios de assediador.